CAP certificada como Entidade Formadora
Por
despacho da Senhora Diretora-Geral do Emprego e das relações de trabalho (DGERT)
de 20-12-2013, foi concedida à CAP,
a renovação da certificação como entidade formadora nas seguintes áreas de
educação e Formação:
·
010
- Programa de base
·
215
- Artesanato
·
341
- Comércio
·
344
- Contabilidade e fiscalidade
·
345
- Gestão e administração
·
346
- Secretariado e trabalho administrativo
·
347
- Enquadramento na Organização/Empresa
·
481
- Ciências Info rmáticas
·
522
- Eletricidade e Energia
·
541
- Indústrias alimentares
·
543
- Materiais (indústria da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)
·
582
- Construção civil e engenharia civil
·
621
- Produção agrícola e animal
·
622
- Floricultura e jardinagem
·
623
- Silvicultura e caça
·
729
- Saúde – programas não classificados noutra área de fo rmação
·
762
- Trabalho social e orientação
·
811
- Hotelaria e restauração
·
812
- Turismo e lazer
·
862
- Segurança e higiene no trabalho
A
Confederação dos Agricultores de Portugal foi certificada pela 1ª vez em 1997 e
em Setembro passado procedeu à renovação de acordo com o novo regime de
certificação de entidades formadoras.
Esta
certificação representa uma validação técnica e de reconhecimento da capacidade
da CAP para intervir no âmbito da formação profissional, nomeadamente para
planear, organizar e realizar cursos, diagnosticar necessidades de formação,
avaliar impactos da formação.
Sem comentários:
Enviar um comentário