9 de janeiro de 2014

CAP certificada como Entidade Formadora


CAP certificada como Entidade Formadora

 

Por despacho da Senhora Diretora-Geral do Emprego e das relações de trabalho (DGERT) de 20-12-2013, foi concedida à CAP, a renovação da certificação como entidade formadora nas seguintes áreas de educação e Formação:

 

·         010 - Programa de base

·         215 - Artesanato

·         341 - Comércio

·         344 - Contabilidade e fiscalidade

·         345 - Gestão e administração

·         346 - Secretariado e trabalho administrativo

·         347 - Enquadramento na Organização/Empresa

·         481 - Ciências Informáticas

·         522 - Eletricidade e Energia

·         541 - Indústrias alimentares

·         543 - Materiais (indústria da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)

·         582 - Construção civil e engenharia civil

·         621 - Produção agrícola e animal

·         622 - Floricultura e jardinagem

·         623 - Silvicultura e caça

·         729 - Saúde – programas não classificados noutra área de formação

·         762 - Trabalho social e orientação

·         811 - Hotelaria e restauração

·         812 - Turismo e lazer

·         862 - Segurança e higiene no trabalho

 

A Confederação dos Agricultores de Portugal foi certificada pela 1ª vez em 1997 e em Setembro passado procedeu à renovação de acordo com o novo regime de certificação de entidades formadoras.

Esta certificação representa uma validação técnica e de reconhecimento da capacidade da CAP para intervir no âmbito da formação profissional, nomeadamente para planear, organizar e realizar cursos, diagnosticar necessidades de formação, avaliar impactos da formação.

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